Segunda-feira, 30 de Junho de 2008

Os direitos e deveres dos imigrantes

Quais os direitos e deveres de imigrantes em Portugal?

publicado por CP às 22:32
De tania´s a 3 de Julho de 2008 às 22:34
Os estrangeiros e os apátridas que se encontrem ou residam em Portugal gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres do cidadão português. Exceptuam-se do disposto no número anterior os direitos políticos, o exercício das funções públicas que não tenham carácter predominantemente técnico e os direitos e deveres reservados pela Constituição e pela lei exclusivamente aos cidadãos portugueses. Aos cidadãos dos países de língua portuguesa podem ser atribuídos,mediante convenção internacional e em condições de reciprocidade, direitos não conferidos a estrangeiros, salvo o acesso à titularidade dos órgãos de soberania e dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, o serviço nas forças armadas e a carreira diplomática. A lei pode atribuir a estrangeiros residentes no território nacional, em condições de reciprocidade, capacidade eleitoral activa e passiva para a eleição dos titulares de órgãos de autarquias locais .A lei pode ainda atribuir, em condições de reciprocidade, aos cidadãos dos Estados-membros da União Europeia residentes em Portugal o direito de elegerem e serem eleitos Deputados ao Parlamento Europeu. Esta legislação tem por objecto prevenir e proibir a discriminação racial sob todas as suas formas e sancionar a prática de actos que se traduzam na violação de quaisquer direitos fundamentais, ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos económicos, sociais ou culturais, por quaisquer pessoas, em razão da sua pertença a determinada raça, cor, nacionalidade ou origem étnica.

Consideram-se práticas discriminatórias as acções ou omissões que, em razão da pertença de qualquer pessoa a determinada raça, cor, nacionalidade ou origem étnica, violem o principio da igualdade,designadamente:
A adopção de procedimento, medida ou critério, directamente pela entidade empregadora ou através de instruções dadas aos seus trabalhadores ou a agência de emprego, que subordine a factores de natureza racial a oferta de emprego, a cessação de contrato de trabalho ou a recusa de contratação.
A recusa de fornecimento ou impedimento de fruição de bens ouserviços, por parte de qualquer pessoa singular ou colectiva.
O impedimento ou limitação ao acesso e exercício normal de umaactividade económica por qualquer pessoa singular ou colectiva.
A recusa ou condicionamento de venda, arrendamento ou subarrendamento de imóveis.
A recusa de acesso a locais públicos ou abertos ao público.
A recusa ou limitação de acesso aos cuidados de saúde prestados em estabelecimentos de saúde públicos ou privados.
A recusa ou limitação de acesso a estabelecimento de ensino público ou privado.
A constituição de turmas ou a adopção de outras medidas de organização interna nos estabelecimentos de ensino público ou privado, segundo critérios de discriminação racial, salvo se tais critérios forem justificados pelos objectivos referidos na lei.
A adopção de prática ou medida por parte de qualquer órgão, funcionário ou agente da administração directa ou indirecta do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais, que condicione ou limite a prática do exercício de qualquer direito.
A adopção por entidade empregadora de prática que no âmbito da relação laboral discrimine um trabalhador ao seu serviço.
A adopção de acto em que, publicamente ou com intenção de ampla divulgação, pessoa singular ou colectiva emita uma declaração ou transmita uma informação em virtude da qual um grupo de pessoas seja ameaçado, insultado ou aviltado por motivos de discriminação racial.

A Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial, que fiscaliza todas as situações acima mencionadas, funciona na dependência directa do membro do Governo responsável pela igualdade. Compete ao Gabinete do Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas assegurar a coordenação e garantir o apoio técnico e administrativo, bem como assegurar as instalações necessárias ao funcionamento da Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial.

http://www.acime.gov.pt/modules.php?name=FAQ&myfaq=yes&id_cat=30&categories=Racismo


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